ASSOCIAÇÃO ESPECIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE


No CEACA, atendemos atualmente 240 crianças de 06 meses a 5 anos no período matutino e vespertino, desenvolvendo atividades lúdico-pedagógicas em nossa Sede Rua Simplício Mascarenhas, 918, Guanandi.

DAS FINALIDADES
Art. 2º O CEACA, observando o disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, oferecerá a educação infantil, com as seguintes finalidades:
I - propiciar o desenvolvimento da criança e assegurar a formação comum para o exercício da cidadania;
II - oportunizar o acesso ao conhecimento universal com vista à produção de um conhecimento contemporâneo e que reflita as necessidades da sociedade atual, vinculando o mundo do trabalho à prática social.
Art. 3º O atendimento oferecido pelo CEACA tem como objetivo, na educação infantil, o desenvolvimento integral da criança de 06 meses a 5 anos, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
Art. 4º As turmas são organizadas conforme faixa etária, com a finalidade de atender as necessidades de cuidados e educação conforme a unidade atende.
Art. 5º Os níveis de ensino têm como objetivo:
I - prover as necessidades básicas de alimentação, higiene e segurança;
II - prover atividades de estimulação visando o desenvolvimento das suas potencialidades de forma a favorecer as trocas afetivas entre adultos e crianças e entre crianças, presentes em todas as atividades da vida diária;
III - oferecer oportunidades que desafiem o raciocínio e permitam à criança descobrir e elaborar hipóteses;
IV - oportunizar situações que promovam a conquista da autonomia moral e intelectual da criança, favorecendo a tomada de decisões, o fortalecimento da autoestima e da autodisciplina;
V - considerar que o ambiente lúdico é o mais adequado para envolver criativamente a criança no processo educativo, favorecendo as trocas afetivas entre adultos e crianças, entre si presentes em todas as atividades da vida diária;
VI - promover atividades com elementos da cultura, num processo integrado ao desenvolvimento do pensamento e do cotidiano da criança.
Art. 6º O CEACA oferecerá o atendimento em período integral das 07:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único – Poderá atender crianças no período matutino ou vespertino, das 07:00 às 11:00 horas ou das 13:00 às 17:00 horas.


